“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

sábado, 14 de abril de 2012

O papel do magistrado na concreção da dignidade do espírito humano


“A dignidade humana (elenco consciencial das virtudes próprias e da própria liberdade eticamente projetada ao mundo ou o espaço vital ético autoconsagrativo da própria liberdade da consciência de si) concretiza-se quando o jurisdicionado recebe o que é seu em vida e não seu espólio, em uma espécie de poupança forçada com perpétua absorção de liquidez e gerenciamento estratégico do orçamento estatal.”


A missão do Juiz e a dignidade humana

Marcelo Elias Sanches

O juiz tem obrigação de consolidar a dignidade humana em todos os momentos de sua vida, honrando a toga e o sonho de implodir o último cadafalso da Humanidade: a patologia da ignorância humana.
Resumo: O papel do magistrado na concreção da dignidade do espírito humano em sede processual e realizabilidade da Justiça no caso concreto.
Palavras-chave: dignidade, liberdade, espírito, justiça social, consciência-de-si.

1 – Introdução

Observa-se no País um longo peregrinar pela concreção da dignidade humana, quer pelos Poderes Constituídos de Estado, quer pelas Instituições da República ou por entidades de todos os gêneros existentes, em formação e consolidação na Sociedade.
É um lento evoluir ascencional dos humanos, estratos sociais e Estado. Ora legislando, executando a lei de ofício ou dizendo a cada um o que é seu. Porém, estou convencido que neste contexto a posição do magistrado na realização (= concreção, efetividade, facticidade) da justiça social é de importância vital, pois é neste Poder que se consolida a dinâmica dialética de fatores da vida humana[1]: a justiça social e a segurança jurídica. Na efetividade da justiça social o centro decisório é o magistrado, o jurista e o homem.

2 - Dignidade humana

 O acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CR/88) não é somente realizar o exercício da pretensão das tutelas jurisdicionais do direito material[2], mas também o breve trâmite processual (Princípio da Celeridade – art. 5º, LXXVIII, da CR/88) e a limitação à impugnabilidade e recorribilidade.
A dignidade humana (elenco consciencial das virtudes próprias e da própria liberdade eticamente projetada ao mundo ou o espaço vital ético autoconsagrativo da própria liberdade da consciência de si) concretiza-se quando o jurisdicionado recebe o que é seu em vida[3] e não seu espólio, em uma espécie de poupança forçada com perpétua absorção de liquidez e gerenciamento estratégico do orçamento estatal.

O juiz tem obrigação de consolidar a dignidade humana em todos os momentos de sua vida, honrando a toga que veste e o sonho de implodir o último cadafalso da Humanidade: a patologia da ignorância humana.
Para assim fazer, basta ver qual é a situação de alguns presídios de segurança máxima no País. Até num necrotério há mais alegria, pois seus hóspedes já partiram. Naqueles já se rasgaram todas as bíblias, já não há mais humano em seu espírito de vida, liberdade e dignidade.
Lá o espírito humano não se manifesta, não se projeta a grandeza e júbilo de ser uma obra inacabada, não há mais oxigênio de ser considerado humano, não há mais humano com consciência de si, mas sentimento de si, florescendo o humano pré-histórico[4].
A liberdade, em qualquer forma que se manifeste[5], é o oxigênio da vida, é a eterna convivência dinâmica dialética entre a liberdade da natureza humana e a liberdade do arbítrio e seu projetar concreto em face de outro “eu” existente no mundo[6].
Tudo o que a Humanidade construiu no mundo da cultura esvai-se como palavras ao vento. O humano é ultrajado, humilhado e encarcerado, mas não seu corpo e sim seu espírito[7]. E assim é porque os reeducandos não têm renda e não votam[8], sendo indiferentes ao Mercado e à Democracia, não se aplicando a utópica Lei de Execução Penal[9], mas a lei de proteção aos animais[10]. Antes numa jaula acéptica que numa cela pútrida. É o grandioso show pirotécnico da tirania e da barbárie civilizadora em nossos irmãos[11].
Todavia, antes do magistrado consagrar a dignidade humana, ele deve conceder o direito de ser um humano àquele enjaulado, para que ele primeiro se considere como tal, com espiritualidade e não o que o tornaram. Esta mutação degenerativa humana deixa sequelas: o ódio eterno a si próprio e a todos, as sombras do passado[12] cobrando erros e a liberdade anarco-terrorista para a destruição do mundo, já que ele não mais se considera sua pertença[13].
A espada do Poder não têm legitimidade ética para separar corpo, espírito e condição humana[14]. O humano se autoconsagra como tal quando sintoniza o ser, o devir, e o conhecer no mundo perante o Criador (JOLIVET[15], SELVAGGI[16], PUFFENDORF[17], CARLOS AYERES BRITTO[18], CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO[19], DESCARTES[20] e G. W. F. HEGEL[21]), se autodisciplinando e autoeducando, expandindo-se perante seu próximo. É esta a liberdade in potentia que o magistrado tem que ver para efeitos do art. 59, caput, do Código Penal[22]. É o momento da sabedoria, da razão[23] e da visão do mundo ao qual enviará o futuro reeducando, do qual somente voltará o corpo, pois o espírito e as virtudes serão cremadas e restarão somente as sombras das cinzas, que descansarão em berço esplêndido sob os auspícios de seus algozes, ouvindo o último sermão de seus funerais. É ... “(...) As civilizações também aprenderam ser mortais.” (PAULO BORBA CASELLA[24]).
Conclusão

A redenção de um magistrado é a liberdade do corpo humano. Sua sublimação a liberdade do espírito humano. O júbilo do jurista magistrado é ver a grandeza humana renascer e viver[25]. A realização do homem juiz é ver seu próximo perante si sem grilhões reverdecendo a Humanidade. É o humano liberto de si[26] e senhor de si[27].


Leia mais:
http://jus.com.br/revista/texto/21498/a-missao-do-juiz-e-a-dignidade-humana#ixzz1s46gyBqj


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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm