“É livre a manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sendo vedado o anonimato. (CF 88).”

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Construtoras não podem cobrar juros antes da entrega das chaves

“Assim, se houver cláusulas prevendo essa remuneração nos contratos de compra de imóvel na planta, ela é nula, conforme dispõe o CDC (art. 51, IV e § 1º, III). O consumidor pode exigir sua invalidação, assim como a devolução em dobro dos valores eventualmente já pagos a título de juros, como previsto pelo Código também em caso de cobrança indevida.”
“O ideal é tentar resolver a questão diretamente com a construtora primeiro ou utilizar da aproximação administrativa realizada pelo Procon. Se não der certo, o consumidor pode buscar seu direito na Justiça.”
A lei existe, mas as construtoras/incorporadoras não respeitam, o Procon nada faz, não há fiscalização e  a Justiça é lenta. O prejudicado é o  cidadão.

STJ confirma: cobrar juros antes de entregar imóvel é ilegal



Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.
A sentença foi dada a um recurso da construtora Queiroz Galvão, que tentava reverter sua condenação em primeira e segunda instâncias a devolver em dobro os juros cobrados de um consumidor da Paraíba.
A prática já era proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, a cobrança continua sendo feita por algumas construtoras. Assim, a decisão do STJ abre um importante precedente a favor do consumidor que for vítima desse tipo de abuso.
Idec orienta
A cobrança de juros antes da entrega do imóvel é uma prática abusiva. "Isso porque os juros constituem a remuneração devida pelo consumidor ao contrair financiamentos e empréstimos, o que não é o caso", explica Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec.
Assim, se houver cláusulas prevendo essa remuneração nos contratos de compra de imóvel na planta, ela é nula, conforme dispõe o CDC (art. 51, IV e § 1º, III). O consumidor pode exigir sua invalidação, assim como a devolução em dobro dos valores eventualmente já pagos a título de juros, como previsto pelo Código também em caso de cobrança indevida.
O ideal é tentar resolver a questão diretamente com a construtora primeiro ou utilizar da aproximação administrativa realizada pelo Procon. Se não der certo, o consumidor pode buscar seu direito na Justiça.
Autor: IDEC
Construtora não pode cobrar juros em parcelas de imóvel ainda na planta, decide STJ 
As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.


Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros "descabida".
Autor: Agência Brasil


Fonte: http://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/2382839/construtora-nao-pode-cobrar-juros-em-parcelas-de-imovel-ainda-na-planta-decide-stj

As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta.

A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros “descabida”.
O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra – inclusive de financiamento realizado pela construtora – devem estar embutidos no preço do imóvel.
No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias. A construtora recorreu ao STJ, sem sucesso.

Fonte:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/48475/construtora+nao+pode+cobrar+juros+em+parcelas+de+imovel+ainda+na+planta+decide+stj.shtml

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“É preciso entender que as leis servem apenas para orientar a nossa convivência, como sociedade. Mas nosso comportamento como pessoas depende de nossos valores, do uso de nosso discernimento e da nossa liberdade. Não dependemos de governos, partidos e líderes para sermos honestos e verdadeiros. Os valores morais é que nos mostram o caminho do bem e da verdade, são eles que impedem o ser humano de praticar atos ilícitos. Quando não são importantes na vida das pessoas, não há sistema que impeça um lamaçal de corrupção e de maldades.

Caráter, consciência, amor à verdade e ao próximo, generosidade, fidelidade, responsabilidade, respeito ao alheio, senso de justiça, são essas as virtudes que comandam a vida pública. Abandoná-las é decisão pessoal. Toda culpa é pessoal. Ela é decorrente do mau uso da liberdade. A culpa é tão intransferível quanto as virtudes. Nossa luta é convencer nosso povo a se comportar de acordo com essa visão ética. Por isso devemos sempre querer que os culpados sejam punidos.” (Sandra Cavalcanti, professora e jornalista, foi deputada federal constituinte.- O Estado de S.Paulo)

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,os-culpados--devem-ser-punidos-,798388,0.htm